A AFA se pronunciou sobre a reclamação do Lanús após o Belgrano ter feito seis alterações na partida entre os dois correspondente à data 6 do Torneio Clausura 2026.
Por meio da resolução publicada no Boletim 6.945, o Tribunal Disciplinar comunicou que rejeita "o enquadramento da referida infração como "alinhamento indevido" nos termos do artigo 18 do Código Disciplinar" e que, consequentemente, rejeita "a pretensão do Club Atlético Lanús de ser premiado com a partida, mantendo o resultado obtido no campo de jogo: Club Atlético Belgrano de Córdoba 3 - Club Atlético Lanús 1".

A explicação dada pela Federação Argentina de Futebol é que o pedido de Lanús foi por alinhamento indevido e que isso não se aplica neste caso porque “o jogador de futebol que entrou em campo como sexto substituto estava devidamente inscrito e qualificado, foi regularmente incluído na partida através do Sistema COMET e não registrou nenhuma sanção disciplinar ou qualquer impedimento regulatório que afetasse sua elegibilidade”.
Em sua decisão, o Tribunal Disciplinar acrescenta que “portanto, deve ser feita uma distinção entre a elegibilidade do jogador de futebol e a regularidade do procedimento utilizado para especificar sua entrada no campo de jogo. A infração comprovada não reside na participação de um jogador de futebol desclassificado ou inelegível, mas sim no fato de o Club Atlético Belgrano de Córdoba ter excedido o número máximo de substituições autorizadas pelo regulamento da competição”.
Por fim, informaram que foi decidido “sancionar o Club Atlético Belgrano de Córdoba com multa equivalente a duzentos (200) v.e., em razão da comprovada infração regulamentar e de acordo com os poderes de determinação e graduação de medidas disciplinares que correspondem a este Tribunal”, o que significa que a equipe de Córdoba é multada com dinheiro equivalente ao preço de 200 ingressos gerais.

